Juiz determina regularização fundiária de comunidade no Maranhão
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu pedido da Defensoria Pública e condenou o estado do Maranhão e o município de São Luís a fazer o processo de regularização fundiária urbana na comunidade Recanto da Vila Luizão, em São José de Ribamar. A região é ocupada por imóveis de 268 famílias de baixa renda.

O local é habitado por famílias há mais de dez anos e possui estrutura urbana
Conforme relatório de inspeção feita no dia 19 de março de 2024, a ocupação começou em 2013, e hoje a comunidade está consolidada e densamente ocupada, possuindo casas de alvenaria, energia elétrica e asfalto em todas as ruas.
Segundo informações do processo, corre na Justiça uma ação de cumprimento de sentença contra uma ocupante, com pedido de reintegração de posse movida pelos donos do imóvel, com decisão favorável aos proprietários.
Função social do imóvel
Na análise do caso, o juiz entendeu que o Recanto da Vila Luizão já é um núcleo urbano informal consolidado, nos termos da Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Foi constatado que muitas famílias moram lá há mais de dez anos, sendo inegável que a comunidade exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel.
“A moradia adequada consiste em direito social previsto na Constituição Federal, estando intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e com objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, sobretudo a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais”, ressaltou o magistrado.
Douglas Martins decidiu que deve ser imposta ao estado do Maranhão e ao município de São Luís a obrigação de adotar as medidas necessárias — jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais — para a regularização fundiária da comunidade. “A regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço por ela ocupado atendem ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade”.
Construção de moradia
De acordo com a sentença, a Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios promover programas de construção de moradias, e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Ao município de São Luís, cabe executar a política urbana e promover o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, além de regularizar os loteamentos ilegais e dotando esses locais de infraestrutura.
A sentença informa que essa medida preserva os cofres públicos, uma vez que uma eventual remoção das famílias para outro local seria mais custosa do que regularizar o assentamento, mesmo que essa medida resulte em eventual indenização às partes. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
Processo 0858512-52.2021.8.10.0001
Profª Honorina Carneiro e Tiago Carneiro lideram a transformação do IESF em Centro Universitário reconhecido pelo MEC; novos cursos a caminho
Sob a liderança estratégica da Professora Doutora Honorina Maria Simões Carneiro e de seu filho, o Especialista Tiago Carneiro, o Centro Universitário de Ensino Superior Franciscano (UNIESF) alcançou uma transformação significativa, tanto no âmbito estrutural quanto na consolidação de um ensino superior de excelência, alinhado às demandas sociais e econômicas da comunidade local e regional.
No dia 20 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 58, de 17 de janeiro de 2025, que oficializa o credenciamento do UNIESF como Centro Universitário. Este ato normativo reflete o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) pelo desempenho da instituição e reafirma seu protagonismo no cenário educacional de Paço do Lumiar e demais localidades do interior do Maranhão, onde já oferece cursos superiores de alto impacto.
Com o credenciamento, o UNIESF passa a gozar de autonomia acadêmica plena, conforme previsto na legislação educacional brasileira, possibilitando a criação de novos cursos de graduação e pós-graduação, a ampliação do número de vagas e a expedição direta de seus próprios diplomas. Esses avanços reforçam a posição institucional da UNIESF como uma entidade de ensino comprometida com a formação cidadã e com a qualificação profissional de excelência, atendendo às necessidades do mercado e das políticas públicas de educação.
“Em quase duas décadas de dedicação à direção da instituição, nosso objetivo sempre foi oferecer um ensino superior transformador, capaz de formar cidadãos conscientes de seu papel social e preparados para impactar positivamente suas comunidades”, destacou a Profª Drª. Honorina Maria Simões Carneiro, Diretora Acadêmica e Mantenedora do UNIESF.
O credenciamento representa não apenas um marco jurídico e institucional, mas também um passo estratégico para fortalecer a capacidade do UNIESF de contribuir para o desenvolvimento educacional e socioeconômico do Maranhão. A conquista reflete a seriedade com que a instituição conduz sua missão, investindo continuamente na qualificação de seus docentes, na modernização de suas instalações e na adoção de práticas pedagógicas inovadoras.
“Este é o resultado de um trabalho coletivo, realizado com o esforço de toda a comunidade acadêmica. Agradecemos e parabenizamos nossos discentes, docentes, gestores e colaboradores administrativos, que constroem diariamente o ambiente de excelência que caracteriza o UNIESF”, afirmou o Diretor Administrativo e Financeiro, Esp. Tiago Carneiro.
O credenciamento do UNIESF como Centro Universitário inaugura uma nova era de oportunidades e desafios, reafirmando o compromisso da instituição com a educação como um instrumento de transformação social e fortalecimento da cidadania. “Sejam todos bem-vindos a essa nova fase, marcada por um futuro promissor e por um compromisso ainda mais sólido com a formação de profissionais preparados para os desafios do século XXI”, concluiu a Profª Drª. Honorina Carneiro.
Polícia apreende carga de carretéis de alumínio avaliada em mais de R$ 600 mil
Durante a operação, três pessoas foram conduzidas a delegacia. Um homem de 29 anos, investigado por participação no roubo da carga. Outro homem de 34 anos, foi autuado em flagrante por receptação dolosa, uma vez que é proprietário do sítio onde a carga foi encontrada. O terceiro conduzido, de 35 anos, foi liberado por falta de indícios suficientes que comprovassem sua participação no crime.
Foram apreendidos um veículo e aparelhos celulares.
Reprodução/Polícia Civil do MA
Justiça obriga Estado do Maranhão e UEMA a realizar concurso para cargo de professor
Entre os anos de 2017 e 2023, foram nomeados 118 professores efetivos na UEMA, enquanto entre 2018 e 2024, 2.901 professores temporários foram contratados, segundo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Em razão dessas sucessivas contratações temporárias e em quantidade elevada, o Estado do Maranhão, Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) foram condenados na Justiça a realizarem concurso público para o cargo de professor, no prazo de um ano.
O concurso deverá ser realizado para preencher os cargos vagos de professores aposentados, exonerados, falecidos e outros casos de abertura de vagas. Os réus deverão apresentar, em 90 dias, um cronograma das atividades para cumprir a decisão.
CANDIDATOS APROVADOS
O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), autor da sentença, considerou que a relação entre o número de contratação de professores temporários em relação ao de professores efetivos “demonstra a precariedade dos vínculos de trabalho e a ausência do caráter temporário e excepcional exigido pela Constituição, configurando burla ao princípio do concurso público”.
Segundo o juiz, a prática de sucessivas contratações temporárias para o exercício de funções permanentes compromete a eficiência da administração pública, a qualidade do ensino e a estabilidade dos profissionais, contrariando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da administração pública.
“É dever do Estado e das universidades estaduais promoverem concursos públicos para o provimento dos cargos vagos de professor, garantindo a estabilidade dos profissionais e a qualidade do ensino superior público”, declarou Douglas Martins na decisão.
DIREITO À NOMEAÇÃO
Segundo o Ministério Público, existem concursos públicos vigentes, com 40 candidatos aprovados que possuem direito à nomeação e que correm o risco de perder esse direito devido à proximidade do vencimento dos prazos de vigência.
Conforme o MP, a precariedade dos vínculos resulta em instabilidade para os professores e favorece relações de dependência política, uma vez que os contratados temporários podem ser usados como “cabos eleitorais”.
Embora a UEMA tenha informado que realizou concurso público ao longo dos anos, o quantitativo de professores efetivos não tem sido suficiente, além de ser contraditório em relação às contratações temporárias. Além disso, os réus não conseguiram demonstrar que as mencionadas contratações temporárias se deram para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conforme a sentença, a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a contratação temporária apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
De outro lado, a Lei Estadual nº 6.915/97 regulamenta as contratações temporárias no Estado do Maranhão, prevendo a admissão de professor substituto, professor-visitante e professor/pesquisador-visitante estrangeiro como “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Embora a lei considere a necessidade de contratação temporária e de excepcional interesse público de professor substituto, professor-visitante, professor e pesquisador-visitante estrangeiro, ficou demonstrado que os réus realizam processos seletivos de forma excessiva, em desacordo à regra constitucional do concurso público.
Paço do Lumiar novo patamar
O prefeito de paço do Lumiar Fred campo lança na sede da prefeitura no Maiobão ilumina paço, onde vai iniciar uma jornada de trabalho em pro transformação da luminacao público nas comunidades beneficiadas. E Tamém com pavimenta paço para dar continuidade ao trabalho de melhoria nas Ruas das comunidades do município.
O prefeito fred Campos e a sua vice Mariana Brandão estão com o compromisso assumido perante a sociedade do município para melhorar Paço