segunda-feira, 10 de março de 2025

Sessão solene é realizada em alusão ao Dia Internacional da Mulher

 A Câmara Municipal de Raposa realizou, na manhã desta sexta-feira, 7 de março, uma sessão solene em alusão ao Dia Internacional da Mulher. O evento reuniu autoridades e representantes da comunidade para celebrar a importância das mulheres na sociedade.


A sessão foi presidida pelo presidente da Casa Legislativa, vereador João Marcos, que, em seguida, transferiu a condução para a vice-presidente, vereadora Rosa do Araçagi, escolhida pelos demais para comandar a solenidade. O momento contou com a presença do vice-prefeito Márcio Greik, representando o prefeito Eudes Barros, secretárias municipais, lideranças comunitárias, como, as representantes da Associação Três Marias, além do Tenente-Coronel André, comandante do CPAM Norte.


Durante a solenidade, diversas homenagens foram prestadas às mulheres, reforçando sua relevância na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A vereadora Rosa do Araçagi, única mulher no parlamento municipal, enfatizou a importância da data. “Como vereadora, já estou no meu sétimo mandato, e esse evento fortalece nosso compromisso com a igualdade de gênero e o empoderamento feminino. É uma alegria poder realizar essa sessão em homenagem às mulheres de nossa querida cidade. Parabéns a todas que estão aqui presentes nesta Casa Legislativa”, declarou.


O presidente da Câmara, vereador João Marcos, também destacou a relevância das mulheres na sociedade. “A mulher é fundamental em nossa sociedade, uma peça essencial na vida do homem e contribui significativamente em todos os aspectos. Parabéns a todas essas guerreiras. Quero também destacar a vereadora Rosa, que presidiu esta sessão, pois ela é uma grande inspiração, representando com firmeza as mulheres na política raposense”, pontuou.


A secretária de Pesca, Lavina Lisboa, disse esse foi um momento essencial que valoriza e homenageia as mulheres.  “Mais um evento realizado na Câmara, e queremos parabenizar o presidente João Marcos e a vereadora Rosa por essa iniciativa, assim como todos os vereadores por oportunizarem esses momentos para nós, mulheres. Continuem realizando esse evento, pois é muito especial e nos deixa imensamente felizes em participar”, afirmou.














Fred Campos Visita as Escolas Padre Maurício e no Jardim de Infância Pingo de Gente

 Educação de qualidade para nossas crianças!


Hoje acompanhei a volta às aulas na Escola Municipal Padre Maurício e no Jardim de Infância Pingo de Gente, no Maiobão. Agora, nossos alunos têm escolas totalmente reformadas e climatizadas, com mais conforto e dignidade para aprender e crescer!


Seguimos trabalhando para transformar a educação de Paço do Lumiar!




quinta-feira, 6 de março de 2025

Divulgado o resultado dos recursos e resultado final da primeira etapa da SEMED

 Edital 002/2025 da SEMED

A Prefeitura de Raposa, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), informa que saiu, nesta quarta-feira (05), o resultado dos recursos e o resultado final dos classificados para a segunda etapa, conforme o edital 002/2025.

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Judiciário determina instalação ou conserto de elevadores de acessibilidade em ônibus

 Foto horizontal, colorida, mostra um homem de camisa branca, calça bege e tênis branco, em uma cadeira de rodas, com a mão direita sobre a roda da cadeira e a esquerda pegando na porta de um ônibus amarelo e vermelho. O ônibus tem um sinal azul indicando acessibilidade para pessoas com deficiência, pedestres e pessoas com carrinhos de bebê. A imagem destaca a importância do transporte público acessível para indivíduos com dificuldades de mobilidade.

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a Viper Transporte e Turismo a instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont e Socorrão 2”, no prazo de 15 dias da publicação da sentença judicial, de 28 de fevereiro.

Cada réu também deverá pagar, por danos morais coletivos, o valor de 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e 10% sobre o valor da causa, a ser revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou pedido da Defensoria Pública Estadual apresentado por um pai de criança com deficiência, inconformado com a falta de elevadores nos transportes coletivos de São Luís.

CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

Segundo a denúncia do pai, seu filho utiliza o ônibus Tropical Santos Dumont e enfrenta para ir à escola e o Socorrão 2 na volta para casa, sendo que esses ônibus não possuem elevador de acessibilidade e, quando possuem, os equipamentos não funcionam, gerando constrangimentos e dificuldades para a criança e sua família.

O juiz fundamentou a decisão na Constituição Federal e na previsão legal de que  os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas” (Lei nº 10.098/2000).

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também dispõe que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, para garantir o seu uso por todas as pessoas.

ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO

No decorrer do processo, o Estado e o Município apresentaram documentos que atestam a fiscalização nos veículos, em decorrência do contrato firmado com a concessionária, bem como no cumprimento das normas de acessibilidade no transporte público da Grande Ilha de São Luís, mas essas medidas foram consideradas “ineficientes para resolver o problema.

Na situação em análise, o juiz entendeu que o tratamento dispensado às pessoas e à sociedade em geral foi não apenas insatisfatório, mas também desumano, gerando

humilhação e constrangimento, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e à Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante às pessoas com deficiência o direito ao embarque seguro em transporte coletivo.

Segundo o juiz, é dever da concessionária e dos entes públicos prestar o serviço de forma adequada e satisfatória, sendo a obrigação de indenizar decorrente tanto da má
prestação do serviço quanto do impacto negativo causado à coletividade.

“Dessa forma, concluo que os acontecimentos extrapolaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando imprescindível a reparação por danos
morais coletivos”, declarou, na sentença.