Polícia apreende carga de carretéis de alumínio avaliada em mais de R$ 600 mil
Durante a operação, três pessoas foram conduzidas a delegacia. Um homem de 29 anos, investigado por participação no roubo da carga. Outro homem de 34 anos, foi autuado em flagrante por receptação dolosa, uma vez que é proprietário do sítio onde a carga foi encontrada. O terceiro conduzido, de 35 anos, foi liberado por falta de indícios suficientes que comprovassem sua participação no crime.
Foram apreendidos um veículo e aparelhos celulares.
Reprodução/Polícia Civil do MA
Justiça obriga Estado do Maranhão e UEMA a realizar concurso para cargo de professor
Entre os anos de 2017 e 2023, foram nomeados 118 professores efetivos na UEMA, enquanto entre 2018 e 2024, 2.901 professores temporários foram contratados, segundo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Em razão dessas sucessivas contratações temporárias e em quantidade elevada, o Estado do Maranhão, Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) foram condenados na Justiça a realizarem concurso público para o cargo de professor, no prazo de um ano.
O concurso deverá ser realizado para preencher os cargos vagos de professores aposentados, exonerados, falecidos e outros casos de abertura de vagas. Os réus deverão apresentar, em 90 dias, um cronograma das atividades para cumprir a decisão.
CANDIDATOS APROVADOS
O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), autor da sentença, considerou que a relação entre o número de contratação de professores temporários em relação ao de professores efetivos “demonstra a precariedade dos vínculos de trabalho e a ausência do caráter temporário e excepcional exigido pela Constituição, configurando burla ao princípio do concurso público”.
Segundo o juiz, a prática de sucessivas contratações temporárias para o exercício de funções permanentes compromete a eficiência da administração pública, a qualidade do ensino e a estabilidade dos profissionais, contrariando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da administração pública.
“É dever do Estado e das universidades estaduais promoverem concursos públicos para o provimento dos cargos vagos de professor, garantindo a estabilidade dos profissionais e a qualidade do ensino superior público”, declarou Douglas Martins na decisão.
DIREITO À NOMEAÇÃO
Segundo o Ministério Público, existem concursos públicos vigentes, com 40 candidatos aprovados que possuem direito à nomeação e que correm o risco de perder esse direito devido à proximidade do vencimento dos prazos de vigência.
Conforme o MP, a precariedade dos vínculos resulta em instabilidade para os professores e favorece relações de dependência política, uma vez que os contratados temporários podem ser usados como “cabos eleitorais”.
Embora a UEMA tenha informado que realizou concurso público ao longo dos anos, o quantitativo de professores efetivos não tem sido suficiente, além de ser contraditório em relação às contratações temporárias. Além disso, os réus não conseguiram demonstrar que as mencionadas contratações temporárias se deram para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conforme a sentença, a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a contratação temporária apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
De outro lado, a Lei Estadual nº 6.915/97 regulamenta as contratações temporárias no Estado do Maranhão, prevendo a admissão de professor substituto, professor-visitante e professor/pesquisador-visitante estrangeiro como “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Embora a lei considere a necessidade de contratação temporária e de excepcional interesse público de professor substituto, professor-visitante, professor e pesquisador-visitante estrangeiro, ficou demonstrado que os réus realizam processos seletivos de forma excessiva, em desacordo à regra constitucional do concurso público.
Paço do Lumiar novo patamar
O prefeito de paço do Lumiar Fred campo lança na sede da prefeitura no Maiobão ilumina paço, onde vai iniciar uma jornada de trabalho em pro transformação da luminacao público nas comunidades beneficiadas. E Tamém com pavimenta paço para dar continuidade ao trabalho de melhoria nas Ruas das comunidades do município.
O prefeito fred Campos e a sua vice Mariana Brandão estão com o compromisso assumido perante a sociedade do município para melhorar Paço
É dever do Município regularizar Conselho de Saúde e gestão do planejamento do SUS
As obrigações dizem respeito a compor e fazer funcionar o Conselho Municipal de Saúde (CMS); adotar os instrumentos de planejamento do SUS (Plano Municipal de Saúde - PMS, Programação Anual de Saúde - PAS e Relatórios de Gestão - RAG) e promover a transparência e publicidade dos atos da gestão em saúde.
A responsabilidade do Município de Paço do Lumiar foi apontada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu parte dos pedidos feitos, em 18 de dezembro de 2024.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Ministério Público (MP) informou na ação que instaurou Procedimento Administrativo para apurar irregularidades sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e dos meios de planejamento do SUS no município.
Segundo o MP, o Ministério da Saúde apontou irregularidades no planejamento do SUS em municípios do Maranhão, incluindo Paço do Lumiar, destacando problemas como a falta de aprovação e publicação de resoluções pelo CMS; ausência de instrumentos de planejamento e gestão desalinhada com as normas legais.
Conforme a decisão da Justiça, a gestão de Paço do lumiar deixou de constituir o CMS de forma regular, prejudicando o controle social e a execução adequada das atividades de planejamento e monitoramento do SUS, comprometendo a qualidade da saúde pública e da assistência à população.
PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SUS
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, fundamentou a decisão na Lei nº 8.142/90, que define as competências dos Conselhos de Saúde como órgãos permanentes, deliberativos e fiscalizadores do SUS, incluindo aspectos econômicos e financeiros.
Quanto ao planejamento do SUS, o juiz destacou a necessidade do Plano de Saúde, das Programações Anuais, do Relatório de Gestão e do Plano de Saúde, este essencial para o repasse de recursos aos estados, conforme a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas e critérios para a saúde pública.
O planejamento adequado, incluindo o Plano de Saúde 2022-2025 e a PAS de 2022, deveria ter sido feito em 2021 e submetido ao Conselho, enquanto os Relatórios Anuais de Gestão (RAGs) de 2020 e 2021 deveriam ter sido enviados ao Conselho até 30/03/2021 e 30/03/2022, respectivamente, atesta a decisão.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Por fim, o Município de Paço do Lumiar deveria ter implementado um “Portal de Transparência”, desde 2010, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, atendendo também aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).
“O descumprimento dessas obrigações legais implica prejuízos à transparência e ao controle social, limitando a fiscalização pela sociedade e pelos órgãos competentes e comprometendo a gestão dos recursos públicos voltados à saúde”, concluiu o juiz Douglas Martins.
“Restou comprovado o cumprimento parcial das obrigações pelo Município, em especial quanto à nomeação dos membros do CMS e à elaboração do PMS, permanecendo pendências em relação aos RAGs e às atas das audiências públicas, bem como quanto à transparência e publicação dos atos da gestão em saúde”, constata a decisão judicial.
ESSA XANDÃO NÃO VIU: Senadora Ana Paula, tem cunhada em seu gabinete com salário de R$ 21 mil
Um levantamento realizado pelo site Folha do Maranhão, com base em dados do Portal da Transparência do Senado Federal, revela que a esposa do deputado estadual Othelino Neto (SD), senadora Ana Paula Lobato (PSB), mantém sua cunhada, Camila Pinheiro Borges, nomeada em seu gabinete em Brasília. Camila é esposa de Emílio Lobato, irmão da senadora Ana Paula.
De acordo com o levantamento, no mês de novembro, Camila Pinheiro Borges chegou a receber R$ 21 mil. Somados os auxílios alimentação e pré-escola, o valor total do salário alcançou R$ 23.663,86. Em dezembro, com a antecipação da gratificação natalina no valor de R$ 7.726,00, a remuneração dela pode ultrapassar R$ 30 mil no mês.
A nomeação de Camila Borges foi revelada pelo site Folha do Maranhão no início de 2023, quando a servidora passou a integrar o gabinete da senadora Ana Paula. À época, Camila recebia cerca de R$ 9 mil. Poucos meses depois, o salário foi reajustado para R$ 17 mil e, atualmente, atinge R$ 21.091,92.
Somando salários, gratificações e auxílios, Camila Pinheiro Borges recebeu R$ 219.898,63 no primeiro ano como servidora do Senado. Em 2024, o valor subiu para R$ 269.648,29, totalizando R$ 489.546,92 em dois anos de nomeação.
Antes de atuar no Senado Federal, Camila ocupou cargos na Assembleia Legislativa do Maranhão durante 9 anos. Inicialmente, ela atuou como assessora parlamentar de alguns gabinetes, inclusive do deputado estadual Othelino Neto e, posteriormente, assumiu cargos na Mesa Diretora durante a presidência de Othelino.
Durante esse período, Camila acumulou R$ 1.226.819,75 em salários, benefícios e gratificações pagos pelos cofres públicos.
A revelação das nomeações e salários ocorre quando o deputado estadual Othelino Neto, que, por meio do partido Solidariedade, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) as nomeações de parentes feitas pelo governador Carlos Brandão no governo estadual e na Assembleia Legislativa. A ação em andamento contesta as nomeações, alegando violação dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
A ação judicial de Othelino Neto já trouxe resultados, como a exoneração de Marcus Brandão, irmão do governador, do cargo diretor de relações institucionais da Assembleia e, posteriormente, do secretariado do governo.
Contudo, a situação envolvendo Camila Pinheiro Borges, cunhada da senadora Ana Paula, expõe uma contradição evidente entre o discurso público e a prática familiar. Enquanto o deputado crítico nomeações semelhantes no governo estadual, sua própria família mantém parentes em cargos comissionados, com remunerações expressivas custeadas pelo dinheiro público.