Paço do Lumiar, BRK Ambiental e Consórcio CISAB devem instalar rede de esgoto no Residencial Menino Gabriel
Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar, a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB), por não prestarem serviço de esgotamento sanitário no Residencial “Menino Gabriel” (Vila Bob Kennedy).
Os três réus devem instalar e adequar a rede de esgoto no residencial e apresentar o cronograma de serviços para cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias. A decisão também obriga cada réu a pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O Consórcio (CISAB) alegou que já concedeu os serviços de água e esgotamento sanitário à concessionária (BRK Ambiental), que vem implantando o sistema, conforme cronograma de execução.
Já a BRK Ambiental alegou que o Contrato de Concessão não prevê que realizará investimentos para implementação de infraestrutura de esgotamento sanitário de áreas irregulares. E sustentou que “instaurada a Reurb, compete ao Município a responsabilidade de elaborar e custear a implantação da infraestrutura essencial da área”.
O Município de Paço do Lumiar, por sua vez, alegou que adere à tese do MP no que tange à instalação e adequação da rede pública de esgoto no residencial.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS
Na análise do caso, o juiz Douglas Martins comprovou a omissão na prestação de serviços básicos aos moradores do Residencial Menino Gabriel, considerando que os moradores estão privados do serviço essencial de coleta e tratamento de esgoto.
O juiz enfatizou a responsabilidade por dano ambiental em promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, conforme a Constituição Federal.
Além disso, ressaltou que a fiscalização por parte da administração pública municipal, que delega a prestação de serviços a terceiros, é indispensável para prevenir ou evitar a ocorrência de danos.
“Nessa circunstância, evidencia-se a omissão do Município (...). Da mesma maneira encontra-se evidenciada a responsabilidade civil dos réus BRK Ambiental e CISAB por falharem em assegurar a prestação adequada de um serviço público de grande importância social, resultando, de forma imprudente em danos ao meio ambiente”, declarou o juiz na sentença.
Justiça determina prazo para implementação da educação antirracista no município de São Luís e na rede estadual de ensino
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que o município de São Luís e o Estado do Maranhão implementem o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas instituições educacionais que compõem suas redes de ensino. A decisão exige a efetividade da Lei nº 10.639/2003.
Apesar de o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Educação, ter demonstrado que oferece a disciplina específica em algumas escolas e realiza formações para professores, e de o município de São Luís alegar abordar a temática transversalmente, o magistrado responsável pela decisão considerou que as informações prestadas não comprovam a suficiência das medidas para a efetiva implementação da lei, especialmente no que se refere à formação adequada dos professores para abordar o tema de forma crítica e antirracista, bem como à garantia de que os materiais didáticos utilizados não reproduzam estereótipos racistas.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, destacou na decisão o papel da escola na perpetuação das desigualdades raciais. “A Lei nº 10.639/03 é de relevância imensurável no que diz respeito à promoção do significado da herança cultural africana no Brasil e do papel exercido pelas pessoas escravizadas na construção da identidade social do país. Por meio dessa lei, foi possível modificar o sistema de ensino e algumas práticas pedagógicas ao abordar a história da população afro-brasileira na escola, representando, assim, um grande passo para a população negra do país, pois constitui um marco na luta pela inclusão e igualdade na educação brasileira, ainda tão desigual”, enfatizou.
Diante disso, a Justiça condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a elaborar e apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, um plano de oferecimento de cursos de formação contínua e específica aos professores sobre a história e cultura afro-brasileira e africana, contemplando identidades, relações étnico-raciais, a importância da população negra na formação da sociedade nacional e reflexões sobre africanidades e brasilidades, a ser implementado em até 1 (um) ano. Além disso, devem elaborar e apresentar, no mesmo prazo, um plano de criação e distribuição de materiais didáticos específicos que promovam uma compreensão aprofundada e respeitosa da importância da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na formação da nação brasileira, a ser implementado em até 1 (um) ano.
Adicionalmente, o Estado do Maranhão e o município de São Luís devem comprovar, a cada 2 (dois) meses, o cumprimento e o avanço dos referidos planos, bem como todas as medidas adotadas. O descumprimento das determinações resultará em multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Abertas inscrições para processo seletivo do Colun
Estão abertas, desde a última segunda-feira (25), as inscrições do processo seletivo para ingresso de novos estudantes no Colégio Universitário (Colun) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Serão oferecidas 158 vagas para o ano letivo de 2025.
As inscrições são feitas de forma online, pelo site da Fundação Sousândrade. Os interessados têm até às 17h do dia 12 de dezembro para se inscrever, com provas marcadas para o dia 5 de janeiro.
A taxa de inscrição é de R$ 60,00, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podendo ser solicitada até o dia 3 de dezembro.
A avaliação, que será aplicada em São Luís, consistirá em uma prova objetiva, com questões de Língua Portuguesa e Matemática, além de conhecimentos específicos para o curso técnico em Enfermagem.
Judiciário reconhece racismo estrutural em escolas de São Luís
Decisão judicial obrigou o Município de São Luís a apresentar, em seis meses, um plano de recuperação das estruturas das unidades escolares de bairros mais pobres da cidade, onde reside a maior parte da população negra, com metas e indicadores de desempenho ano a ano.
Além disso, deverá tomar medidas adicionais para promover equidade nas escolas situadas em bairros de alto risco social, habitados por população de maioria negra, como a aplicação de maiores investimentos para oferecer ensino de qualidade, a ser implementado em até dois anos.
O Município de São Luís deverá elaborar e apresentar, no prazo de seis meses, um plano de adoção de políticas públicas voltadas à formação escolar quilombola rural e urbana, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, a ser realizado até dois anos.
INSPEÇÕES
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão em Ação Civil Pública. De acordo com o MP, inspeções realizadas na rede de ensino municipal identificaram escolas construídas nos anos 80 e em prédios antigos. Parte da estrutura é alugada, em prédios residenciais, com adaptações.
Os fatos que fundamentam o pedido alegam que estado de coisas na educação pública do Município de São Luís, caracterizado pela baixa qualidade do ensino, contribui para a haver racismo estrutural na sociedade e manter a população negra e pobre em condição de inferioridade em relação aos demais indivíduos.
O MP informou que realizou inspeção nas escolas do Bairro de Fátima, um espaço urbano com uma população notadamente de afrodescendentes. Outra escola com necessidade de várias melhorias para o retorno às aulas foi a Unidade de Educação Básica Paulo Freire, no bairro Liberdade, com população de maioria negra da capital.
ESTADO DE COISAS
De acordo com informações do processo, as inspeções realizadas identificaram inúmeras deficiências nas condições de limpeza e manutenção da rede municipal, bem como insuficiência de unidades por bairro ou região, forçando o deslocamento de crianças para outros bairros próximos em busca de frequência escolar.
Os processos administrativos de prestação de contas dos gestores de São Luís, que se relacionam às verbas da educação, não obedecem ao princípio da razoável duração do processo.
O juiz identificou “estado de coisas inconstitucional", como baixa qualidade do ensino, inexistência de estrutura adequada, ineficiência de gestão e de políticas públicas adotadas, insuficiência de vagas, entre outros aspectos que fazem com que as escolas situadas em bairros ocupados pela população negra sejam esquecidas pelo poder público.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Conforme a sentença, a educação é direito social que exige do poder público prestações positivas, sendo necessário que os ambientes escolares sejam dotados de todas as condições propícias ao desenvolvimento do aprendizado. Em se tratando da educação de crianças e adolescentes, esse direito deve ser atendido com absoluta prioridade, conforme a Constituição Federal.
A sentença também foi fundamentada na Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define os princípios e diretrizes para a educação brasileira, contribuindo para a construção de um sistema educacional mais justo e igualitário.
Segundo entendimento do juiz, é dever do Estado implementar políticas públicas em todos os espaços territoriais, fornecendo a todas as pessoas, sem distinção, o acesso à educação digna, abrangendo todos os territórios de forma igualitária, sem excluir os espaços periféricos e distantes dos centros de consumo.
“O que se nota é que, enquanto o Estado deveria cumprir o seu papel de produtor do espaço para a promoção da inclusão nos processos de educação formal, ele, estimulado por interesses econômicos, não é capaz de promover igualdade na distribuição de equipamentos urbanos, atingindo, principalmente, aqueles bairros com maior população negra”
Passageiros ficam feridos em grave acidente entre ônibus e caminhão em São Luís
Segundo informações, o condutor do caminhão perdeu o controle e atingiu um ônibus do transporte público da capital.
Na tarde desta sexta-feira (15), um grave acidente foi registrado no cruzamento entre as Avenidas dos Holandeses e Daniel de La Touche, no retorno do Caolho, em São Luís. Segundo informações, o condutor do caminhão perdeu o controle e atingiu um ônibus do transporte público da capital, que fazia linha Ponta d’Areia.
Não há registro de óbito. De acordo com informações, há feridos entre os passageiros ficaram feridos e foram encaminhados ao hospital. Dois estariam em estado grave.
Equipes do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e Secretaria Municipal de Trânsito E Transportes (SMTT) foram acionadas.