UEB "Professor José da Silva Rosa" deve oferecer disciplina de Ciências e Educação Física
Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a disponibilizar, no prazo de seis meses, professores da disciplina de Ciências e de Educação Física aos alunos da Unidade de Ensino Básico “Professor José da Silva Rosa’” no Bairro São Bernardo.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, estabeleceu o prazo de seis meses para o cumprimento da decisão, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Segundo a denúncia da Ouvidoria do Ministério Público, a escola passou por reformas, mas, após a conclusão da obra, não foram instalados aparelhos de ar-condicionado nas salas. Além disso, as aulas presenciais não estão sendo realizadas e a disciplina de Ciências não é oferecida por falta de professor.
DIREITO À EDUCAÇÃO
O Município de São Luís informou que foi realizado um processo seletivo em fase final para a contratação de 611 professores, incluindo vagas para Ciências e Educação Física. Juntou edital de convocação de professores de diversas áreas, mas não comprovou a lotação dos profissionais nessas disciplinas na UEB José da Silva.
Com base na Constituição Federal, o juiz sustentou que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A decisão também se fundamentou no Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a prioridade do Direito à educação, na preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Na sentença, o juiz esclareceu que o administrador público não tem a opção de destinar ou não os recursos necessários para garantir o mínimo de estrutura para a garantia do direito à educação. E que são ilegítimas as escolhas administrativas em detrimento do direito à Educação.
“Da análise dos autos, verifico que o réu limitou-se a juntar edital de convocação de professores de diversas áreas, sem, contudo, comprovar a lotação dos referidos profissionais na Unidade de Ensino Básico José da Silva, especialmente nas disciplinas de Ciências e Educação Física”, concluiu o juiz.
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