Prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio
Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024, conforme disposto no art. 2º da Portaria RFB.
A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento).
A opção de atualização de bens e direitos no exterior se aplica a:
I - aplicações financeiras de que trata o inciso I do caput do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024;
II - bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
III - veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e
IV - participações em entidades controladas.
O contribuinte poderá optar, inclusive, pela atualização do valor de bens e direitos objeto de trust em relação aos quais a pessoa física seja definida como titular.
Não poderão ser objeto de atualização:
I - bens ou direitos que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, apresentada até o dia 31 de maio de 2023;
II - bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;
III - bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção de que trata este artigo, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 52 da IN RFB 2.180, de 2024;
IV - moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e
V - bens e direitos localizados no país.
A vedação de que trata o inciso I acima não se aplica às hipóteses:
I - de controladas indiretas, quando a controlada direta tiver sido declarada na DAA relativa ao ano-calendário de 2023; e
II - em que a pessoa física não estava obrigada à entrega da DAA relativa ao ano-calendário de 2022.
A opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições:
I - apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior - Abex, em formato eletrônico; e
II - pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% (oito por cento).
A opção pela atualização de bens e direitos no exterior está condicionada à transmissão eletrônica da Abex e ao pagamento do imposto devido até o dia 31 de maio de 2024.
Após ser considerada definitiva, a opção produzirá seus efeitos desde 1º de janeiro de 2024, aplicando-se o novo custo de aquisição dos bens e direitos atualizados, inclusive, aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.
Para elaborar e transmitir a Abex o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
Todas as informações necessárias para a elaboração e transmissão da Abex e para o pagamento do imposto devido estão disponíveis no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-valor-de-bens-e-direitos-no-exterior
COM INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
0 comentários:
Postar um comentário