Maranhão: Sancionada lei de Iracema Vale que obriga comunicação à DPE dos nascimentos sem identificação de paternidade; veja...
A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão,
deputada Iracema Vale (PSB), participou, na manhã desta terça-feira (04), da
solenidade de sanção da Lei 11.961/2023, de sua autoria, que trata da
obrigatoriedade da comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade
à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). O ato foi presidido pelo
governador Carlos Brandão (PSB), no Palácio dos Leões.
“Agora, crianças registradas sem o nome do pai
terão o direito assegurado de saber quem as gerou. Para tanto, a Defensoria
Pública será acionada pelos cartórios para que todas as medidas necessárias
sejam tomadas. Além do reconhecimento da paternidade, a lei propõe uma rede de
proteção à criança e reestruturação das famílias”, afirmou Iracema Vale.
Segundo o governador Carlos Brandão, a lei será executada por meio de uma parceria do Parlamento Estadual, Governo do Estado e DPE-MA. “A decisão da Defensoria em apresentar o projeto à deputada Iracema foi certeira. Ela abraçou a iniciativa e, agora, estamos juntos sancionando a lei para que entre em vigor e cumpra seu objetivo”, ressaltou.
Presidente
da Alema, Iracema Vale, e o governador Carlos Brandão comemoram a sanção da lei
Reconhecimento
O defensor-geral do Estado, Gabriel Furtado,
reforçou a importância da parceria para garantir mais cidadania aos
maranhenses. “A Defensoria não mede esforços para desempenhar seu trabalho em
prol dos cidadãos. Temos muitos projetos para apresentar aos Poderes
Legislativo e Executivo, que, certamente, vão fazer a diferença na vida da
população”, frisou.
Na ocasião, a chefe do Legislativo maranhense e o
governador Carlos Brandão foram homenageados pela DPE-MA com placas de
reconhecimento pela contribuição e sensibilidade no que se refere à promoção do
direito das crianças e adolescentes do Maranhão.
Na solenidade, também estiveram presentes os
deputados estaduais Francisco Nagib (PSB), Rafael (PCdoB) e Ana do Gás (PCdoB);
o chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira; o secretário de Estado Extraordinário
de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão; as defensoras públicas Débora
Alcântara e Ana Heloísa, entre outras autoridades.
Iracema
Vale e Carlos Brandão são homenageados pela DPE-MA com placas de reconhecimento
à contribuição para a promoção dos direitos das crianças
A lei
Segundo a lei, os oficiais de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Estado do Maranhão ficam obrigados a encaminhar, de forma
trimestral, à DPE-MA, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos
registros de nascimento, realizados em seus cartórios, em que não conste a
identificação de paternidade.
A relação deve conter, de acordo com a lei, todos
os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da
mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, nome e endereço do
suposto pai, se este tiver sido indicado pela mãe na ocasião da realização do
registro.
Na realização de tais registros, será informado que
a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no
art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992, o direito de propor em nome da criança a
competente ação de investigação de paternidade, com vistas à inclusão do nome
do pai no registro civil de nascimento.
Além disso, em caso de comarcas que ainda não
possuem núcleo da DPE-MA, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria
Geral. Os oficiais ficam, ainda, obrigados a informar às mães acerca do direito
que possuem em procurar a DPE-MA para orientação jurídica inerente à inclusão
do genitor no registro civil de nascimento.
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