sexta-feira, 21 de abril de 2023

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar esclarece acerca de matéria exibida no programa Repórter Record Investigação; veja...

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) - em relação à matéria exibida no último dia 13 de abril, pelo programa Repórter Record Investigação, que vai ao ar toda quinta feira, a partir das 22h30 - informa que visitou a família apresentada na matéria para averiguar a situação e tomar as possíveis providências relativas às políticas públicas. No entanto, é mister esclarecer que durante a visita identificou-se que a família já está inscrita do Cadastro Único para Programa Sociais, instrumento utilizado para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social existentes nos municípios, e que se configura como porta de entrada para a inclusão em programas sociais e de transferência de renda para os beneficiários.

Evidenciamos ainda que a família, conforme verificado no sistema de pagamento do Cadastro Único, recebe benefício do Programa Bolsa Família, no valor equivalente ao perfil familiar autodeclarado no CADÚNICO. Tal fato atesta que o município já presta atendimento aos membros da família, de acordo com as bases e premissas da Política de Assistência Social, regida pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Diante do exposto, e mediante os fatos ocorridos, a SEMDES, por meio de equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) fez visita domiciliar para realizar atendimento social, ao mesmo tempo em que também fez concessão de Benefício Eventual (Auxilio Alimentação), bem como prestou orientações sobre os serviços, programas e benefícios disponíveis no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais políticas.

Por fim, a Prefeitura de Paço do Lumiar e a SEMDES reiteram seu total compromisso em executar, no município, as verdadeiras diretrizes da Política de Assistência Social, com bases sólidas, e não apenas ações executadas de forma assistencialista e exponham indevidamente pessoas, especialmente crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade. Reforçamos, portanto, que esta Política não se trata de mero favor ou benesse, mas de um direito legalmente constituído de todo e qualquer cidadão que se encontre em situação de vulnerabilidade social.'

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