Assembleia
ALEMA PLAY
Prefeitura de Raposa busca soluções para regularização de embarcações em reuniões com órgãos federais
Na manhã da última terça-feira (15), a secretária municipal de Pesca, Lavina Lisboa, participou de uma reunião no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em São Luís, para tratar da apreensão da embarcação MAR-48, ocorrida no Porto do Braga no dia 27 de março. Já nesta quarta-feira (16), uma nova reunião foi realizada com a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Maranhão, dando continuidade às tratativas e buscando alternativas para a regularização da documentação exigida pelos órgãos fiscalizadores.

Durante os encontros, foram discutidas as exigências relacionadas ao contrato de arrendamento das embarcações e à emissão da licença de pesca, que atualmente enfrenta entraves no sistema, dificultando a atualização da titularidade dos arrendatários. A Prefeitura solicitou prazo para regularização e aguarda um posicionamento dos órgãos competentes.
A secretária municipal de Pesca, Lavina Lisboa, destacou o empenho da gestão em resolver a situação. “Estamos organizando toda a documentação exigida, mas enfrentamos dificuldades na emissão da licença de pesca, já que o sistema não permite a troca de titularidade. Por isso, solicitamos um prazo para regularização”, explicou.
Segundo a secretária, o Ibama deve convocar uma reunião ampliada com diversos órgãos e entidades ligadas ao setor pesqueiro para discutir soluções conjuntas.
O despachante náutico Aureni, que também acompanha o processo, reforçou a importância da iniciativa. “Estamos trabalhando para ajudar os pescadores na regularização das embarcações, buscando garantir que possam exercer suas atividades com dignidade e sem problemas com as fiscalizações”, afirmou.
Texto: Tamires Gonçalves
Fotos: Mayra Pinheiro
Orleans Brandão defende planejamento estratégico voltado à valorização dos profissionais de saúde
O pré-candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão, participou de uma reunião com profissionais da área da saúde, nesta sexta-feira (17), como parte de uma série de encontros que vem realizando com diferentes categorias para ouvir demandas e construir soluções conjuntas para o estado. No encontro, intitulado 'Amigos da Saúde', ele recebeu novos apoios à sua pré-candidatura.
Durante o encontro, que reuniu trabalhadores de diversas frentes da área da saúde, Orleans destacou a importância de um planejamento estratégico que priorize o fortalecimento da atenção básica, a valorização dos profissionais e a ampliação do acesso aos serviços em todas as regiões do Maranhão.
Ele destacou que o desenvolvimento da saúde passa por uma gestão mais integrada, modelo que já vem sendo aplicado na atual gestão do governador Carlos Brandão e que ele pretende ampliar.
"Um encontro muito importante para conversarmos sobre o que idealizamos para o futuro da saúde do nosso estado. E eu não poderia começar sem agradecer ao melhor secretário de Saúde que o Maranhão já teve: Tiago Fernandes, que é uma das pessoas que fez questão de me apoiar nessa missão, porque acredita que a saúde precisava chegar de verdade à vida das pessoas", disse Orleans.
O pré-candidato relatou ainda que todas as visitas que realizou no interior do estado, como secretário de Assuntos Municipalistas, ouvindo cada cidade, cada regional, entendendo os desafios, foi fundamental para que ela conhecesse melhor a realidade e pudesse agir. "Hoje, o governo tem obras e ações nos 217 municípios, mas também temos consciência de que ainda podemos fazer muito mais", afirmou.
Programas
Orleans citou algumas ações que ajudaram a alavancar a saúde do Maranhão, como o programa Cuidar dos Olhos, que já realizou mais de 650 mil atendimentos em todo o estado, devolvendo a visão e a dignidade para milhares de pessoas.
Mencionou também a expansão da hemodiálise. "Lembro de uma paciente que saía de Barreirinhas e levava horas para chegar a São Luís, três vezes por semana, para fazer um tratamento tão difícil. Aquilo me marcou profundamente. E foi a partir dessas histórias que decidimos agir", relatou ele, acrescentando ainda que o Maranhão saiu de 220 cadeiras de hemodiálise para mais de 700, proporcionando qualidade de vida e menos sofrimento para milhares de pessoas.
O pré-candidato também destacou avanços com a implantação de policlínicas, novos hospitais e serviços especializados, como o hospital da região Tocantina, referência em neurologia e cardiologia.
"Sabemos da importância de descentralizar o atendimento e levar qualidade para mais perto da população. E é com esse mesmo compromisso que queremos avançar ainda mais: ampliar a oncologia para todas as regionais, fortalecer o atendimento especializado e continuar ouvindo quem realmente faz a saúde acontecer. Eu sei que um plano de governo sério precisa ser construído ouvindo as pessoas, especialmente quem está na linha de frente. São vocês que conhecem os desafios e que ajudaram a transformar os indicadores do nosso estado", ressaltou.
Os diálogos promovidos por Orleans Brandão com representantes de diversas categorias profissionais visam ouvir diferentes setores da sociedade com o objetivo de construir propostas alinhadas às reais necessidades da população maranhense.
Prefeitura de Raposa e SENAI realizam entrega de certificados do curso de Educação Ambiental
Na tarde desta quarta-feira (15), a Prefeitura de Raposa, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), realizou a cerimônia de entrega de certificados do curso de Educação Ambiental. A ação, desenvolvida em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), teve como objetivo capacitar mulheres atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
A formação, realizada no próprio CRAS, certificou 16 mulheres do município de Raposa, participantes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), contribuindo para o desenvolvimento pessoal e a qualificação profissional das beneficiárias.
O curso foi oferecido gratuitamente e teve carga horária de 40 horas, no turno vespertino, das 14h às 17h.
A secretária municipal de Assistência Social, Ednalva Barros, parabenizou as participantes pela conquista e destacou o compromisso da gestão municipal em promover ações que ampliem as oportunidades de qualificação e inclusão social. Segundo ela, “a participação das mulheres no curso foi extremamente positiva, destacando-se pelo comprometimento, interesse e envolvimento em todas as atividades propostas. O resultado evidencia o potencial transformador de iniciativas como essa na vida das usuárias da assistência social.”
A Coordenação do CRAS informou que, para 2026, já está previsto no planejamento a oferta de novos cursos e capacitações, com o objetivo de ampliar ainda mais o acesso dos usuários a oportunidades de aprendizado, geração de renda e fortalecimento da autonomia das famílias atendidas.
Texto: Nonato Aguiar
Fotos: Melkias Lisboa
Justiça condena Estado do Maranhão a promover fiscalização em rodovias estaduais
O Poder Judiciário, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, proferiu sentença na qual condena o Estado do Maranhão a promover, no prazo de 30 dias, a efetiva e contínua fiscalização de todas as faixas de domínio e áreas não edificáveis das rodovias estaduais sob sua responsabilidade. A medida visa ao cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011, contendo novas invasões e construções irregulares, com atenção prioritária ao trecho que interliga os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.
O Estado deverá, ainda, apresentar à Justiça, no prazo de 90 dias, um plano estruturado de ação e cronograma, que contemple as medidas administrativas e operacionais que serão adotadas para a remoção gradual das ocupações, construções (cercas, açudes, etc.) e atividades já existentes que sejam incompatíveis com a destinação legal das referidas áreas. Por fim, o Judiciário determinou que o réu, no prazo de um ano, execute a retirada de todas as ocupações irregulares identificadas, conforme o planejamento aprovado, exercendo seu poder de polícia ou, quando necessário, valendo-se das vias judiciais próprias em face dos ocupantes irregulares.
O CASO
Trata-se de uma Ação Civil Pública visando à condenação do Estado do Maranhão na obrigação de fazer consistente em fiscalizar e coibir a ocupação irregular das faixas de domínio e das áreas não edificáveis ao longo das rodovias estaduais, com foco na retirada de construções como cercas e açudes que comprometem a segurança viária. A questão consiste em definir a responsabilidade do Estado pela omissão no exercício de seu poder de polícia sobre as faixas de domínio e áreas não edificáveis de rodovias estaduais, e se tal omissão justifica a intervenção do Poder Judiciário para determinar a adoção de medidas de fiscalização e remoção de ocupações irregulares.
Na ação, o autor (Ministério Público) destacou, especificamente, a construção irregular de cercas e açudes às margens da rodovia que interliga os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena. Como fundamento jurídico, foi apontada a violação da Lei Estadual nº 9.423/2011, que atribui à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) a competência para coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas. O MP argumentou que a segurança no trânsito é matéria urbanística e que a omissão do Estado põe em risco a vida e a mobilidade dos usuários, além de encarecer indevidamente futuras indenizações por desapropriação e suprimir acostamentos necessários.
CULPA DE TERCEIROS
O réu apresentou contestação, alegando que os danos ambientais e urbanísticos foram causados única e exclusivamente por terceiros (particulares ocupantes das áreas), não devendo ele (o Estado) ser responsabilizado por atos ilícitos de terceiros. “O ordenamento jurídico impõe ao réu o dever de zelar pelos bens de uso comum do povo, cabendo, no âmbito estadual, à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA), nos termos da Lei Estadual nº 9.423/2011, coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas, inclusive da faixa não edificável de 15 metros prevista na legislação de regência, cuja finalidade é assegurar a segurança viária, a visibilidade dos condutores, a possibilidade de expansão das vias e a proteção da coletividade”, observou o juiz Douglas de Melo Martins na sentença.
E continuou: “O controle judicial de políticas públicas é admitido, em caráter excepcional, quando evidenciada omissão estatal injustificável na concretização de deveres legais que impactam a segurança pública, o meio ambiente urbanístico e o patrimônio público, hipótese que se verifica neste processo (…) No caso em questão, o conjunto de provas, notadamente o Inquérito Civil anexado e o acervo fotográfico, demonstram a ocupação irregular das margens da rodovia, com a construção de cercas e açudes, comprometendo a segurança viária, suprimindo áreas destinadas a acostamentos e potencialmente onerando o erário em futuras intervenções, como desapropriações para duplicação ou melhoria das vias”.
Para o magistrado, “a alegação do Estado de que os danos decorreriam exclusivamente da atuação de particulares não afasta sua responsabilidade, uma vez que detém o poder-dever de polícia administrativa sobre seus bens, sendo a inércia na fiscalização e repressão das ocupações ilícitas suficiente para caracterizar omissão culposa (…) Tampouco prospera o argumento de ausência de regulamentação por decreto, pois a eficácia da lei não se condiciona à edição de norma infralegal, nem exime a Administração do exercício de suas atribuições legais”. Para garantir o cumprimento das obrigações impostas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento do prazo estabelecido.
Estado é proibido de cumprir mandados judiciais de ações reivindicatórias ou possessórias sem plano de realocação prévio
Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão a abster-se de cumprir mandados judiciais de ações reivindicatórias ou possessórias que resulte na remoção forçada de grande número de pessoas sem a elaboração de prévio e adequado plano de realocação para abrigos públicos ou moradias adequadas, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual de Diretrizes Nacionais Para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva. A pena de multa diária é de R$ 50.000,00 a cada operação realizada em desconformidade com a determinação do Judiciário.
Na mesma sentença, a Justiça condenou, solidariamente, a agência Enter Propaganda pelos danos decorrentes da remoção forçada ilegal das famílias ocorrida em 16 de outubro de 2021, em área do Calhau. O caso é uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, contra o Estado do Maranhão e a empresa de comunicação, visando à responsabilização por remoção forçada de aproximadamente 77 famílias em ocupação coletiva situada na Rua da Caema, Bairro Calhau. A demanda tem como objeto principal a proteção e promoção do direito fundamental à moradia de dezenas de famílias de baixa renda, supostamente desalojadas de forma forçada e ilegal.
A parte autora narrou que tal remoção ocorreu em função do cumprimento de uma decisão judicial liminar proferida por outra unidade judicial. Contudo, a oficiala de Justiça, ao comparecer ao local por volta das seis da manhã, certificou expressamente a impossibilidade de cumprimento urgente do mandado, haja vista a área se encontrar altamente ocupada e demandar auxílio de força policial para estudo da área e amparo logístico, solicitando a redistribuição do expediente à Central de Cumprimento de Mandados.
REMOÇÃO FORÇADA SEM PLANEJAMENTO
Entretanto, a Polícia Militar do Maranhão teria realizado a ação naquela manhã, que resultou na retirada das mencionadas famílias, com a destruição de suas habitações e bens, e sem a oferta de qualquer alternativa habitacional. A DPE destacou que tal operação policial ocorreu sem a presença da Oficiala de Justiça e, ainda, com uso desproporcional da força, em flagrante desrespeito a normas nacionais e internacionais que regulam despejos e remoções coletivas. Ao contestar a ação, o Estado do Maranhão negou que a PMMA tenha promovido uma operação de reintegração de posse, afirmando que a atuação policial se resumiu a um atendimento a chamados de ocorrência via CIOPS para conter tentativas de invasão.
Alegou, também, que não tinha 77 famílias habitando o terreno, mas apenas algumas armações para construção de barracos, conforme as fotos da Oficiala de Justiça. Por fim, ressaltou que a PMMA permaneceu no local aguardando o comparecimento da Oficiala de Justiça e que parte dos ocupantes se retirou voluntariamente, não havendo, portanto, ato ilícito de sua parte que justificasse o pedido de indenizações. A Enter Propaganda aderiu integralmente aos argumentos do Estado. A empresa afirmou ter a posse legítima do imóvel, comprovada por Contrato de Compra e Venda e notificações de IPTU, negou a existência de moradores desalojados, asseverando que a ordem judicial foi cumprida com auxílio policial de forma pacífica contra uma invasão em curso.
Por fim, o Ministério Público emitiu parecer pela total procedência dos pedidos da Defensoria Pública do Estado, destacando que a narrativa do processo, especialmente o depoimento da Oficiala de Justiça e o registro do CIOPS, confirmou a ocupação e a remoção ilegal. Afirmou que o Estado agiu com desvio de finalidade e grave falha no serviço público ao utilizar a PMMA para interesse privado sem acompanhamento judicial, acarretando responsabilidade. Da mesma forma, atribuiu responsabilidade solidária à Enter por agir com dolo, vontade consciente de praticar ato ilícito, e má-fé, ao solicitar o apoio policial após a recusa da oficiala de Justiça.
AÇÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL
“A atuação da Polícia Militar, órgão do Estado do Maranhão, na operação questionada é o cerne da imputação de responsabilidade. Ainda que a concessão de programas habitacionais ou benefícios eventuais, em condições ordinárias, recaia sobre a esfera municipal, a pretensão autoral aqui é de responsabilização por ato próprio e omissão no dever de fiscalização e de garantia de direitos humanos fundamentais”, observou o juiz Douglas Martins.
E continuou: “Assim, a alegação de que o Estado teria agido de forma ilegal, promovendo uma remoção forçada sem as devidas cautelas e sem garantia de direitos, é suficiente para, em sede de análise preliminar, configurar sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda (…) O exame da culpa ou da responsabilidade, se a atuação foi ou não ilegal e se gerou danos, é questão que se confunde com o mérito e com ele será analisada”.
CONFLITO FUNDIÁRIO URBANO
Para o magistrado, “a natureza da área, como bem público municipal, reforça o caráter de conflito fundiário coletivo urbano, e não de mero esbulho (perda total e injusta da posse de um bem) individual em propriedade privada, como tentaram descaracterizar os réus (…) A ocupação de áreas públicas para moradia, ainda que irregular, configura um problema social complexo que exige uma abordagem multifacetada e humanitária por parte do Poder Público, e não meramente repressiva”, pontuou.
O juiz esclareceu que a segunda questão, e talvez a mais crucial para a resolução do caso, refere-se à legalidade da operação policial realizada e se ela respeitou as diretrizes nacionais e estaduais para remoções coletivas. “Os réus sustentaram, reiteradamente, que não houve uma operação policial formal de reintegração de posse e que, ademais, não havia ocupação consolidada por 77 famílias no local. As provas, entretanto, desmentem tais afirmações de maneira contundente”, frisou.
Deverão os réus pagar, solidariamente, indenização por danos materiais decorrentes da destruição dos bens pessoais e das habitações das famílias, bem como pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada núcleo familiar atingido, a ser revertido diretamente às famílias afetadas. Por fim, deverão pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, em razão da lesão à ordem jurídica e social decorrente da conduta ilícita.